O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu favoravelmente a Juliano da Campestre em uma representação movida pelo candidato Garcia da Hadassa, que havia provocado um grande alarde político em Marília, após uma decisão judicial que levou a juízo a erro. A acusação, que envolvia alegações de “turismo sexual”, foi derrubada, e a multa imposta inicialmente foi revogada.
A decisão do TRE coroa a firme defesa de Juliano da Campestre, que se viu alvo de uma campanha de desinformação que visava deslegitimar sua imagem e trajetória política. A anulação da multa reflete a clareza do julgamento e a inequívoca falha no processo de acusação, que, segundo os advogados de Juliano, se baseava em premissas equivocadas e, em muitos casos, fraudulentas.

Este resultado não apenas reflete a vitória de Juliano da Campestre, mas também serve de alerta sobre os riscos do uso indevido da Justiça e da manipulação de processos eleitorais para fins políticos. O episódio evidencia a necessidade de vigilância e transparência em todo o sistema judicial, para garantir que a justiça seja feita de forma justa e sem distorções.

A decisão também expõe o caráter do litígio eleitoral, muitas vezes permeado por manobras de ataque à honra e integridade de candidatos. A inocência de Juliano da Campestre foi restabelecida, e a verdade prevaleceu perante o Tribunal Regional Eleitoral, reafirmando a confiança do eleitorado no sistema eleitoral e na seriedade das instituições envolvidas.

A vitória na Justiça representa, assim, não apenas o fim de uma acusação infundada, mas um passo importante para a preservação da integridade das eleições e da luta pelo respeito à ética política.

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