A lógica jurídica é a seguinte:

  1. Conexão com o tráfico de drogas: Quando as armas são apreendidas em poder de traficantes e há indícios claros de que essas armas são utilizadas para garantir a segurança do tráfico ou para a prática de crimes relacionados, as autoridades tendem a enquadrar essas armas como “instrumentos do tráfico”. Nesse caso, a posse da arma é absorvida pelo crime de tráfico, aplicando-se o princípio da consunção (quando um crime é absorvido por outro mais grave ou abrangente).
  2. Crimes autônomos: Se, por outro lado, houver evidências de que a posse ou porte da arma não está diretamente relacionada à atividade de tráfico, é possível que o indivíduo seja responsabilizado por ambos os crimes de forma autônoma: tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma de fogo.

Jurisprudência e debates

A aplicação do princípio da consunção em casos de tráfico de drogas com porte de armas é objeto de discussão na doutrina e nos tribunais. Em alguns casos, juízes e promotores argumentam que a arma deveria ser punida separadamente, enquanto outros entendem que a arma é apenas um “meio” para a prática do tráfico.

Conclusão

Portanto, a informação não é totalmente verdadeira. Armas encontradas em posse de traficantes podem ser consideradas no crime de porte ilegal de arma, mas também podem ser absorvidas pelo crime de tráfico, dependendo da relação entre os crimes e da interpretação judicial. Cada caso é analisado com base em suas particularidades.

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